A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma porque nula ex tunc, alcança todos os atributos que uma lei constitucional seria capaz de congregar, inclusive torna ineficaz a cláusula expressa ou implícita de revogação da disposição aparentemente substituída, mantendo vigente, como se alteração não tivesse havido, a legislação anterior, à qual se confere efeitos repristinatórios.
Publicação: DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2005.030499-6, Suscitantes: suscitantes Márcia Terezinha Coelho Knabben e outros.Florianópolis, dez de maio de dois mil e seis.Presidente c/ voto vencido: Des. Francisco Oliveira Filho, Relator Designado: César AbreuVotos vencidos: Des. Luiz Cézar Medeiros; Des. Orli de Ataíde Rodrigues e Des. Cid Goulart.
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